Termos e Condições gerais de compras
da EMKA Beschlagteile GmbH & Co. KG, Langenberger Straße 32, 42551 Velbert/Alemanha, (Comprador)
I. Geral
1. Os seguintes Termos e Condições de compras do comprador são exclusivamente válidos. Disposições divergentes do fornecedor não serão aceites pelo Comprador.
2. Os Termos e Condições de Compra aplicar-se-ão também exclusivamente caso o Comprador encomende, aceite ou pague produtos/serviços tendo conhecimento de termos contraditórios ou divergentes por parte do fornecedor.
II. Ordens de Compra
1. As Ordens de Compra só serão vinculativas se forem feitas pelo Comprador por escrito. Os acordos verbais, acordos subsidiários ou também emendas retroativas e outras modificações requerem confirmação por escrito do Comprador para serem válidos.
2. Os orçamentos constituirão a base vinculativa para os produtos entregues/serviços prestados durante o seu período de validade indicado. Caso a cotação não estipule qualquer período de validade, aplicará um período mínimo de validade de três meses a partir da receção do orçamento.
3. Salvo acordo em contrário por escrito, os orçamentos são gratuitos.
4. Nas transações comerciais com o Comprador, o Fornecedor deverá fornecer pelo menos os seguintes dados: Número do PO, ponto de descarga, designação completa do item / peça, quantidades e unidades de quantidade, bem como o número de identificação do IVA em caso de importações da UE.
III. Preços
Todos os preços são preços fixos e incluem todos os serviços que o fornecedor é obrigado a prestar para cumprir as suas obrigações contratuais.
IV. Âmbito de fornecimento e serviços, Título e Direitos de utilização
1. O Fornecedor deverá transferir o título livre de encargos do objeto do contrato para o Comprador. Isto inclui, sem limitação:
- O Fornecedor tem de transferir o título de todos os documentos técnicos (também adequados para subfornecedores) bem como outros documentos necessários para a fabricação, manutenção e operação. Salvo acordo em contrário, todos os documentos devem ser redigidos em alemão.
- No que diz respeito a todos os produtos e serviços elegíveis para proteção industrial, o Fornecedor garante ao Comprador que detém o direito de utilização, sem restrições geográficas, temporais ou de conteúdo, não exclusivo e irrevogável, sobre todos os tipos de utilização, conhecidos e desconhecidos, e concede esse direito ao Comprador.
- O Fornecedor garante que cumpre rigorosamente as disposições da Arbeitnehmererfindungsgesetz (ArbnErfG) (Lei sobre invenções de colaboradores) e utiliza as invenções relevantes em tempo útil.
2. Se o Fornecedor tiver de se desviar do âmbito de fornecimento acordado, encargos adicionais ou alterações relacionadas com o prazo só podem ser efetuados após receber o consentimento por escrito do Comprador.
- O Comprador terá o direito, mas não a obrigação, de aceitar a entrega de quantidades em falta, salvo acordo em contrário entre as partes. O Comprador tem ainda o direito de rejeitar quantias adicionais às custas, riscos e encargos do Fornecedor.
V. Garantia de qualidade
O fornecedor garante manter um sistema de garantia de qualidade que seja adequado em tipo e âmbito e que esteja de acordo com o estado da arte. Os registos dos seus controlos de qualidade devem ser fornecidos ao Comprador mediante solicitação.
VI. Prazos e Condições
1. Os termos acordados são vinculativos, em caso de incumprimento, aplicam-se as disposições legais. O Comprador terá o direito de rejeitar entregas antes da data de vencimento.
2. Quando forem detetados atrasos na entrega, o Fornecedor deverá notificar o Comprador imediatamente por escrito sobre as razões, bem como a duração prevista do atraso.
3. Aceitar uma entrega atrasada sem notificar o atraso não implica uma renúncia aos danos a que o Comprador tem direito.
VII. Entrega e Armazenamento
1. Desde que as partes tenham acordado sobre os Incoterms, estes aplicam-se na versão mais recente, desde que não entrem em conflito com as disposições destes Termos e Condições gerais de compra ou com os outros acordos individuais. Salvo acordo em contrário, a entrega é feita entregue/efetiva/ com direitos pagos de acordo com os Incoterms para o local de execução indicado na Ordem de Compra.
2. As entregas/serviços prestados devem ser feitos para o endereço indicado. A entrega/prestação de serviços para um local de receção diferente do indicado não resultará nem em cumprimento nem na transferência de riscos à custa do Comprador, mesmo que este local aceite a entrega/prestação de serviços. Os custos adicionais pela entrega no local errado serão arcados pelo Fornecedor.
3. Entregas parciais serão inadmissíveis sem o consentimento expresso do Comprador.
4. Se for necessária a pesagem, os valores determinados pelas balanças calibradas do Comprador são oficiais.
5. Se o Fornecedor reivindicar a devolução do material de embalagem necessário, isso deverá ser acordado expressamente entre as partes. Sem uma nota respetiva, o Comprador deverá dispor do material de embalagem à custa do Fornecedor, a reivindicação do Fornecedor pela devolução cessará.
6. O Fornecedor deverá garantir que as regulamentações legais sejam totalmente cumpridas durante o transporte.
VIII. Entrega de produtos/prestação de serviços
1. O Fornecedor não terá direito a transferir obrigações contratuais total ou parcialmente a terceiros sem o consentimento do Comprador.
2. Em caso de cumprimento do contrato por terceiros, o Fornecedor deverá indicar os agentes de execução ao Comprador.
3. Com a exceção de reivindicações que tenham sido identificadas ou reconhecidas como legalmente vinculativas, o Fornecedor não terá direito a ceder reivindicações contratuais ou legais contra o Comprador.
IX. Rescisão
1. O Comprador terá o direito de rescindir o contrato total ou parcialmente. Em caso de rescisão, deverá compensar todas as entregas efetuadas/serviços prestados até então de acordo com o Artigo 649, número 2, BGB (Código Civil Alemão). Reivindicações adicionais por parte do Fornecedor serão excluídas.
2. O Comprador terá o direito de rescindir o contrato por justa causa sem aviso prévio se ocorrer/for provável uma deterioração significativa da situação financeira do Fornecedor e, assim, o cumprimento do contrato pelo Fornecedor estiver em risco.
Faturação/Compensação1. O Fornecedor só pode compensar com contas em aberto não contestadas ou legalmente vinculativas.
2. A condição para a liquidação de quaisquer contas pendentes é a faturação nos termos do artigo 14.º da UStG (Lei do IVA). Uma fatura devidamente emitida vence 30 dias após a entrega dos produtos/prestação dos serviços e a receção da fatura.
XI. Garantia por defeitos
1. O Fornecedor garante, independentemente de negligência ou culpa, que os seus produtos/serviços têm os aspeto e a qualidade acordadas e servem o propósito pretendido. Os gastos do Comprador devido a produtos/serviços defeituosos serão compensados pelo Fornecedor.
2. As reclamações do Comprador devido a produtos/serviços defeituosos só começarão a prescrever com a entrega total dos produtos/serviços ou a partir da aceitação, o que ocorrer primeiro.
3. Os direitos de reclamação relativos a produtos defeituosos prescrevem, no mínimo, após 36 meses, desde que já não existam prazos de prescrição previstos na lei. Para novas entregas/prestação de serviços, os prazos de prescrição começam de novo; no caso de retificação de defeitos apenas, se se tratar do mesmo defeito ou das consequências de uma retificação faltosa dos defeitos.
4. O Comprador deverá, caso se aplique a exigência de inspeção comercial e notificação de defeitos de acordo com o Artigo 377 do HGB (Código Comercial Alemão), notificar o Fornecedor de defeitos aparentes dentro de dez (10) dias a contar da entrega. O Comprador deverá notificar os defeitos detetados apenas posteriormente dentro de dez (10) dias após a deteção. Para a pontualidade, o envio da notificação de defeitos pelo Comprador é definitivo.
5. O Fornecedor renuncia à objeção de notificações de defeitos tardias (Artigo 377, 381, número 2 HGB) para todos os defeitos que não sejam aparentes.
6. O Fornecedor é obrigado a remediar todas as deficiências das quais tenha sido notificado a tempo, imediatamente e de forma neutra em termos de custos para o Comprador. Todos os custos para a remediação de deficiências serão suportados pelo Fornecedor, incluindo todos os custos incidentais de acordo com as regulamentações legais. Se o Fornecedor estiver em incumprimento em relação às suas obrigações de remediar as deficiências dentro de um prazo razoável fixado pelo Comprador, o Comprador terá o direito de remediar as deficiências por conta própria na forma de desempenho substitutivo e exigir reembolso juntamente com possíveis adiantamentos necessários do Fornecedor. Os direitos legais de rescindir o contrato, de reduzir o preço de compra ou de reclamar danos permanecem inalterados.
XII. Responsabilidade geral, Seguro
1. Salvo acordo em contrário nestes Termos e condições gerais de compra, o Fornecedor será responsável de acordo com as regulamentações legais.
2. O Fornecedor será responsável por danos pelos quais ele e os seus agentes executores e representantes são responsáveis, devendo manter um seguro de responsabilidade civil adequado às suas custas. O limite de indemnização por ocorrência de dano será fornecido ao Comprador mediante solicitação. A responsabilidade contratual e legal do Fornecedor permanecerá inalterada pelo âmbito e montante da cobertura do seguro.
XIII. Garantias e Declarações
1. O Fornecedor garante cumprir as disposições da Lei Alemã do Salário Mínimo (MiLoG/Mindestlohngesetz) e indemnizar o Comprador de quaisquer reclamações de terceiros, em particular aquelas de acordo com o Artigo 13 MiLoG, mediante o primeiro pedido. Da mesma forma, o Fornecedor garante que as obrigações obrigatórias para o pagamento de contribuições a entidades de segurança social, seguro de responsabilidade do empregador e outros organismos, como as instituições mútuas dos parceiros de negociação mencionadas no Artigo 8 AEntG (lei alemã sobre o envio de trabalhadores para o estrangeiro).
2. O Fornecedor deve verificar a conformidade com os pré-requisitos de acordo com XIII. 1. pelos subfornecedores ou agências de emprego temporário e comprometer-se por escrito a cumprir com isso. Além disso, deve obter a confirmação por escrito de que exigem o cumprimento dos requisitos pelos subfornecedores ou agências de emprego temporário que tenham sido contratados por eles.
3. Caso sejam apresentadas reclamações por terceiros contra o Comprador relativamente aos produtos/serviços fornecidos pelo Fornecedor, este deverá isentar o Comprador na totalidade dessas reclamações, logo que tal lhe seja solicitado. O Fornecedor deve ainda estar obrigado a reembolsar as despesas legais razoáveis e os custos judiciais do Comprador.
4. Além disso, o Fornecedor será responsável perante o Comprador por quaisquer danos incorridos devido ao incumprimento culposo das obrigações de acordo com XIII 1. e XIII 2.
5. Deve-se abster de qualquer tipo de emprego ilegal. O Fornecedor compromete-se a cumprir qualquer regulamentação legal que considere relevante, bem como os padrões internacionais de comportamento ético.
XIV. Local de jurisdição
O local de jurisdição é o domicílio do Comprador ou, de acordo com as suas preferências, também o Local Geral de Jurisdição do Comprador.
XV. Legislação aplicável
Para qualquer relação contratual entre o Fornecedor e o Comprador, aplica-se a Lei da República Federal da Alemanha, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) de 11/04/1980 na sua versão atual.
XVI. Publicidade e confidencialidade
1. A utilização do nome da empresa do Comprador é tão proibido quanto a utilização da descrição da sua marca e da sua marca comercial combinada. Nomear o Comprador como cliente de referência só é admissível após o consentimento por escrito do Comprador.
2. O Fornecedor garante manter absoluto silêncio sobre todos os processos operativos, instalações, máquinas, documentos e instalações no Comprador e nos seus clientes que conhecer no contexto das suas atividades para o Comprador, mesmo após a conclusão das relações contratuais. A mesma obrigação aplica-se aos auxiliares e mandatários do Fornecedor. Estes devem ser devidamente vinculados a tal obrigação pelo fornecedor.
XVII. Proteção de dados
O Comprador informa, de acordo com o Artigo 33 da BDSG (Lei Alemã de Proteção de Dados), que armazenará os dados do Fornecedor com base na Lei Alemã de Proteção de Dados (BDSG) para a execução do contrato.
XVIII.
Caso estes Termos sejam fornecidos ao Fornecedor noutro idioma, em caso de dúvida, apenas a versão em alemão será aplicável.
XIX. Cláusula REACH/Cláusula RoHS
1. Para todos os materiais, fórmulas e produtos entregues ao Comprador, os requisitos e medidas resultantes do regulamento REACH (1907/2006/CE) devem ser cumpridos pelo Fornecedor.
2. O Fornecedor deve garantir que os objetos do contrato a serem fornecidos por ele correspondam plenamente aos requisitos da Diretiva RoHS (2011/65/UE) na sua versão atual.
XX. Cláusula de divisibilidade/Forma escrita
Caso qualquer disposição do presente contrato seja considerada, no todo ou em parte, ilegal ou inexequível ao abrigo de qualquer lei ou norma jurídica, as restantes disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. O mesmo se aplica ao contrato correspondente. Na medida em que nos termos acima as declarações das partes exijam a forma escrita, a forma de texto também será suficiente, desde que a lei não exija expressamente a exigência de forma escrita.
Versão: Janeiro de 2017 Transferência dos Termos e condições gerais de compras da EMKA (pdf, versão 01/17)